A Prefeitura de Cabo Frio
estabelece novas normas e procedimentos de flexibilização que serão utilizados
durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto nº 6.342, publicado na
sexta-feira (25), libera o comércio de ambulantes e barraqueiros nas praias nos
sábados, domingos e feriados. O documento também altera a capacidade máxima de
funcionamento da rede hoteleira para 70%. Todas as regras sanitárias previstas
devem ser respeitadas. O município segue na zona laranja de
classificação.
Comércio ambulantes nas praias
Não será permitido o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis
para o exercício da atividade. Somente é autorizado o guarda-sol individual
para a proteção dos ambulantes. Além disso, só podem trabalhar os profissionais
com autorização municipal para o exercício da função; e adotar todas as medidas
de prevenção para combate e disseminação do novo coronavirus.
Meios de hospedagem
Os meios de hospedagem deverão seguir as normas de protocolo
sanitário, como: manter ambientes ventilados, uso de máscaras para colabores e
hóspedes; distanciamento seguro e barreiras físicas, mínimo de 1,5m de
distância; disponibilização de cartazes informativos sobre a Covid 19 e álcool
em gel, por exemplo.
As edificações residenciais destinadas ao recebimento de
grupos de turistas e os imóveis de alugueis de temporada permanecem proibidos.
Ambiente social
Permanece proibida a permanência de pessoas nas praias e o
uso de cadeiras, guarda-sol, isopor, cooler e similares. Locais públicos e de
lazer como praças e calçadões ficarão liberados para circulação de pessoas,
desde que estejam utilizando máscaras de proteção facial.
Está permitida a prática de esportes individuais ao ar livre
e também de atividades náuticas como surfe, body board, canoagem (individual e
em equipe), mergulho profissional e recreativo.
Permanecem vedadas as atividades comerciais relativas ao
turismo náutico e à exploração dos dispositivos flutuantes denominados “banana
boat”, “pula-pula aquático”, “bóia elástica”, “ski-surf”, “kite surf”, “ski
aquático”, “jet ski” e “stand up paddle”.
Barreiras sanitárias
As barreiras sanitárias, instituídas pelo Decreto nº 6.229,
de 9 de abril de 2020, organizadas pela Secretaria de Ordem Pública, Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Segurança, em
colaboração com as autoridades policiais deverão permanecer nas vias e rodovias
de acesso à cidade, dentro dos limites do território do município de Cabo Frio.
Aqueles que residem ou que exercem atividades laborais
poderão ingressar na cidade, desde que apresentem os respectivos documentos
comprobatórios, tais como crachá, contracheque ou carteira de trabalho.
Também será autorizada a entrada de veículos de passeio que
comprovarem reserva em meio de hospedagem credenciado junto ao Ministério do
Turismo (CADASTUR) e daqueles voltados para o exercício de atividades
essenciais.
Permanece vedado o acesso, a circulação e a permanência de
veículos de turismo, como ônibus, micro-ônibus, vans e similares destinadas a
conduzir grupo de pessoas, contratado por pessoa jurídica, profissional
autônomo ou empresa do ramo de turismo, sem cobrança individual de passagem aos
usuários.
Shopping Centers
O documento altera ainda o horário de atividade dos shoppings
centers, que passam a funcionar das 13 às 22 horas. Deverão permanecer fechados
os estabelecimentos comerciais relacionados às atividades recreativas de cinema
e piscinas de bolinhas. Também é necessário manter a capacidade de atendimento
reduzida em 50%, a fim de atender a distância mínima de segurança de 1,5m entre
os clientes;
Bares, Restaurantes e Lanchonetes
Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, com
atendimento presencial ao cliente, devendo encerrar as atividades até a meia
noite. Será permitido o funcionamento de quiosques situados na orla marítima e
nas praças públicas. A capacidade de atendimento deve ser reduzida em 50 %.
Feiras Livres
Podem funcionar as feiras livres do Jardim Esperança, às
sextas-feiras, Eraldo Ribeiro da Costa, aos sábados, Gabriel Damasceno e
Mercado Municipal Sebastião Lan, ambas aos domingos. As barracas deverão manter
um distanciamento mínimo de 3 (três) metros.
Igrejas, tempos religiosos e casa de festas
As igrejas e os templos de todas as denominações religiosas
deverão observas as normas e o Protocolo Sanitário previstos no Decreto nº
6.293, de 10 de julho de 2020.
As casas de festas podem atuar, devendo observar as normas
previstas no Protocolo Sanitário, com capacidade de público reduzida em 50% por
área coberta, de acordo com a estrutura de cada espaço de evento, seja ele
salão de festas ou restaurante, respeitando o número máximo de 100 pessoas (até
o mês de dezembro/2020). No decorrer dos meses o Gabinete de Crise fará uma
nova avaliação para verificar o aumento do número de convidados para 2021, ou
antes de entender cabível.
Escritórios dos Profissionais Liberais
Poderão funcionar, mediante agendamento, sem sala de espera.
Os agendamentos deverão ter um intervalo de no mínimo 15 (quinze) minutos para
higienização dos espaços comuns.
Serviços de Saúde
Os serviços de saúde tais como consultórios médicos e
odontológicos, laboratórios de exames clínicos e de imagens, clínicas de
vacinação e clinicas veterinárias poderão funcionar, mediante agendamento, sem
sala de espera. Os agendamentos deverão ter um intervalo de no mínimo 30
minutos para higienização dos equipamentos e do ambiente.
Atividades Econômicas realizadas em bens públicos
O comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas
vias e nos logradouros públicos; o funcionamento dos boxes de gastronomia,
artesanato e vendas de artigos em geral localizados em bens públicos; o
funcionamento de trailers, food trucks e módulos rebocáveis
(carrocinhas).
Atividades de Passeio Turístico e Recreativo
Ficam autorizadas, de forma excepcional, as atividades de
passeio turístico e recreativo de passageiros denominado City Tour, executado
exclusivamente em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”, somente
nos sábados, domingos e feriados. Devem funcionar com a redução de 50% da
capacidade de lotação.
Construção Civil
Estabelecer horários escalonados de início e fim da jornada,
evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para
alimentação; disponibilizar aos trabalhadores na entrada do canteiro de obra e
nas mesas, álcool em gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas
ou sanitizantes de efeito similar.
Transporte público e privado de passageiros
Os ônibus utilizados para transporte público de passageiros
deverão funcionar com a redução de até 50% da capacidade de lotação, devendo
trafegar com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de
ar. Os condutores de táxi ou aplicativo deverão: vedar a utilização do
banco dianteiro do passageiro e higienizar a parte interna do veículo após a
finalização de cada atendimento. Os serviços de aquataxis, inclusive na
modalidade de barco a remo, poderão funcionar para o transporte de no máximo
duas pessoas por viagem. Os motoristas não poderão permitir a entrada de
pessoas sem o uso da máscara e disponibilização de álcool em gel 70%.
Atividade de ensino
Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino
infantil, fundamental, médio e superior, desenvolvidas no âmbito do município
através de estabelecimentos públicos e privados, exceto o atendimento
administrativo das unidades. A mesma suspensão é válida para escolas e
estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes,
culinária e similares que também atuem na modalidade presencial.
Os laboratórios das instituições de ensino superior poderão
retomar as atividades, devendo os usuários manter o distanciamento social,
respeitando a distância mínima de 1,5 m com 50% da sua capacidade total,
devendo o ambiente ser permanentemente esterilizado, ficando vedado o
compartilhamento de materiais.
Medidas restritivas relacionadas à administração pública
municipal
Todas as unidades da administração pública direta e indireta
deverão funcionar de 8h às 17h, com 1h de intervalo para almoço. Permanecem
suspensas: as atividades coletivas ofertadas pelos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) e pelas Coordenadorias Gerais da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher; cirurgias eletivas, com
exceção dos casos graves e os autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde;
os exames eletivos de diagnóstico, com exceção dos casos graves; e as consultas
ambulatoriais, com exceção dos casos graves ou prioritários.
Penalidades
Todas as liberações devem obedecer às medidas restritivas de
combate à propagação do conornavírus dentro do Protocolo Sanitário. O
descumprimento de qualquer das normas previstas neste decreto, será considerado
infração e importará na aplicação das seguintes penas, sem prejuízo das demais
sanções civis e administrativas cabíveis. O documento completo pode ser
acessado por meio do link https://bit.ly/3mS5Yma.
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