De acordo com o DECRETO Nº 071, DE 21 DE MAIO DE 2020. que dispõe sobre a alteração do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020. O Prefeito Cláudio Chumbinho, decretou no Art. 1º Ficam revogados os incisos II e VI do art. 1º do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020. Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XIX, XX e XXI ao art. 2º do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, que passa a constar da seguinte forma:
Setores do comércio de São Pedro da Aldeia que sofreram alterações
Academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
Sessões presenciais de instituições religiosas de qualquer natureza;
Lojas de vestuário, calçados, presentes e utilidades do lar, artigos religiosos e relojoarias.
São pedro da Aldeia Comércio
Fotografia registrada no inicio da quarentena – Foto: Renato Fulgoni
Com as alterações realizadas na última sexta-feira, Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 2º … (…) § 1º Para os estabelecimentos indicados nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XIX, XX e XXI do caput deverão ser respeitadas as seguintes regras:”.
No Art. 4º, ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, Decreto nº 041, de 15 de abril de 2020 e Decreto n 047, de 04 de maio de 2020, que não forem contrárias ao presente Decreto.
NOTA DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
O uso de máscara de proteção facial é obrigatório em São Pedro da Aldeia, conforme Decreto n° 44. A determinação deve ser seguida por todas as pessoas que precisam sair de casa. No comércio, os estabelecimentos autorizados a funcionar, devidamente atualizados pelo Decreto n° 071, devem obedecer ao cumprimento do decreto municipal e não permitir a permanência de funcionários e clientes dentro dos estabelecimentos sem o uso de máscara. O descumprimento da regra poderá resultar em notificação, fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará.
Para combater a propagação do coronavírus no município e evitar aglomerações, a Prefeitura também estabeleceu como regra condicionante ao funcionamento do comércio a distância mínima de dois (02) metros entre clientes dentro dos estabelecimentos, conforme o Decreto nº 041.
Fonte: noticiasdesaopedrodaaldeia.com.br
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