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AGENTES CULTURAIS DEVEM REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO DA LEI ALDIR BLANC


 

Os agentes culturais de São Pedro da Aldeia que já se inscreveram para receber o auxílio emergencial da lei Aldir Blanc devem ficar atentos às possíveis pendências no seu cadastro. Pelo menos 20 produtores, entre coletivos e empresas do setor cultural, estão com seus formulários de cadastramento incompletos. Os trabalhadores têm até a próxima quinta-feira (10/09) para procurar a Secretaria Adjunta de Cultura a fim de regularizar a sua situação cadastral.

Até o momento, cerca de 110 cadastrados já foram realizados em São Pedro da Aldeia. “Ficamos muito felizes porque, entre os mais de cinco mil municípios do país, São Pedro da Aldeia foi a quinta cidade a ter o seu plano de ação aprovado, estando apta a ser contemplada. É muito importante que os agentes culturais do nosso município apresentem toda a documentação exigida no cadastramento para ter acesso ao benefício”, destacou a secretária adjunta de Cultura, Edlúcia Marques.

Os agentes culturais que estão com pendências também foram contatados pela Secretaria por telefone e e-mail. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail casadaculturapmspa@gmail.com ou pelo telefone (22) 2625-5167. Na sede, o atendimento acontece das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255 – Centro. 

LEI ALDIR BLANC

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, foi criada com o objetivo de oferecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam nos segmentos artístico e cultural e que estão atravessando dificuldades financeiras devido à pandemia de coronavírus. A Lei ganhou este nome em homenagem à Aldir Blanc, lendário compositor carioca que faleceu aos 73 anos, vítima da Covid-19.

Os recursos da lei serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. São Pedro da Aldeia irá receber R$ 707 mil para serem distribuídos entre os agentes culturais com apenas CPF, equipamentos culturais com CNPJ e equipamentos culturais sem comprovação jurídica, sendo que esses dois últimos terão de oferecer contrapartida para o recebimento do benefício. 

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