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Arraial do Cabo implementa novas flexibilizações parciais das atividades turísticas da Bandeira Amarela


 

A Prefeitura de Arraial do Cabo, através do decreto nº3.121, publicado no diário oficial desta terça-feira (01), faz nova flexibilização das atividades dentro da fase da bandeira amarela. Esta nova etapa libera a volta parcial do Turismo Náutico (passeio náutico, mergulho, pesca esportiva), passeios de quadriciclo e buggy turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade máxima de passageiros, para moradores e turistas que estejam hospedados no Município. 

ACESSO ÀS PRAIAS
O acesso por meio de trilhas turísticas às Prainhas do Pontal do Atalaia e à Praia do Forno permanece PROIBIDO, estando autorizada a entrada por meio de táxi e barco táxi no primeiro caso e, no segundo, por barco táxi. 

Estão liberadas, desde que atendendo as recomendações do Decreto nº3.121, as praias: Praia Grande (centro e Distritos), Prainha, Praia do Pontal e Praia dos Anjos.

O decreto mantém a classificação do Município na Zona Cromática Amarela, permanecendo em vigor as barreiras sanitárias. Somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a apresentação do voucher. As modalidades de turismo city tour, excursões e day use seguem suspensas, assim como a entrada de ônibus, vans e similares, e os eventos em espaços públicos.

A Prefeitura reforça que o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. A inobservância do disposto neste Decreto, bem como deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias, sujeitam o infrator a advertência, multa de até 10.000 (dez mil) UFM, considerando-se a gravidade da infração e a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

Confira o decreto na íntegra CLICANDO AQUI.

 

PRINCIPAIS FLEXIBILIZAÇÕES DO NOVO DECRETO:

- Permitida a retomada das atividades de passeio náutico, mergulho, pesca esportiva, quadriciclo e buggy turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade máxima de passageiros para clientes que comprovem residência ou reserva de hospedagem em Arraial do Cabo.

- Somente podem retomar as atividades as embarcações autorizadas a retomar as atividades são as certificadas e cadastradas pela FIPAC, pelo ICMBio e pela ABETEPAC. 

- Os equipamentos utilizados para a prática das atividades deverão passar por rigoroso processo de esterilização antes e após o uso.

- Fica permitida a comercialização e distribuição de alimentos nas embarcações, vedando-se o consumo na extensão de areia, local onde apenas será permitido aqueles vendidos pelo comércio ambulante.

- As saídas do cais da Marina dos Pescadores deverão observar o limite de 04 barcos por vez e, a partir da Praia, o limite será de 02 embarcações.

- A comercialização dos vouchers de passeio de barco deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, estando vedada a venda de bilhete náutico nas vias públicas do Município, salvo as comercializadas pelos associados da ABETEPAC e pelos barcos táxis, observando-se o disposto no art. 2º.

- O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado o embarque do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. Fica permitida a retirada das máscaras faciais apenas ao mergulhar.

Fica permitido desembarque de passageiros nas praias da rota de passeios por apenas 15 (quinze minutos).

Cada agência de turismo que promova qualquer das atividades de que trata este Decreto deverá providenciar um ponto de encontro fora da Marina dos Pescadores, devendo informar à Secretaria de Turismo o local definido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de reunir e organizar seus passageiros, adentrando nesta somente no momento do embarque.

Parágrafo único. Não será permitida em qualquer hipótese a permanência de grupos aguardando embarque na Marina dos Pescadores.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO COM TODAS AS INFORMAÇÕES CLICANDO AQUI.

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