Arraial do Cabo implementa novas flexibilizações parciais das atividades turísticas da Bandeira Amarela
A Prefeitura de
Arraial do Cabo, através do decreto nº3.121, publicado no diário oficial desta
terça-feira (01), faz nova flexibilização das atividades dentro da fase da
bandeira amarela. Esta nova etapa libera a volta parcial do Turismo Náutico
(passeio náutico, mergulho, pesca esportiva), passeios de quadriciclo e buggy
turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade máxima de passageiros,
para moradores e turistas que estejam hospedados no Município.
ACESSO ÀS
PRAIAS
O acesso por meio de trilhas turísticas às Prainhas do Pontal do Atalaia e à
Praia do Forno permanece PROIBIDO, estando autorizada a entrada por meio de
táxi e barco táxi no primeiro caso e, no segundo, por barco táxi.
Estão liberadas, desde que
atendendo as recomendações do Decreto nº3.121, as praias: Praia Grande (centro
e Distritos), Prainha, Praia do Pontal e Praia dos Anjos.
O decreto mantém a classificação
do Município na Zona Cromática Amarela, permanecendo em vigor as barreiras
sanitárias. Somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de
imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em
meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a
apresentação do voucher. As modalidades de turismo city tour, excursões e day
use seguem suspensas, assim como a entrada de ônibus, vans e similares, e os
eventos em espaços públicos.
A Prefeitura reforça que o uso de
máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente
que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. A inobservância do
disposto neste Decreto, bem como deixar de executar, dificultar ou opor-se à
execução de medidas sanitárias, sujeitam o infrator a advertência, multa de até
10.000 (dez mil) UFM, considerando-se a gravidade da infração e a cassação do
alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Confira o decreto na íntegra CLICANDO AQUI.
PRINCIPAIS FLEXIBILIZAÇÕES DO NOVO DECRETO:
- Permitida a
retomada das atividades de passeio náutico, mergulho, pesca esportiva,
quadriciclo e buggy turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade
máxima de passageiros para clientes que comprovem residência ou reserva de
hospedagem em Arraial do Cabo.
- Somente podem retomar as
atividades as embarcações autorizadas a retomar as atividades são as
certificadas e cadastradas pela FIPAC, pelo ICMBio e pela ABETEPAC.
- Os equipamentos utilizados para
a prática das atividades deverão passar por rigoroso processo de esterilização
antes e após o uso.
- Fica permitida a
comercialização e distribuição de alimentos nas embarcações, vedando-se o consumo
na extensão de areia, local onde apenas será permitido aqueles vendidos pelo
comércio ambulante.
- As saídas do cais da Marina dos
Pescadores deverão observar o limite de 04 barcos por vez e, a partir da Praia,
o limite será de 02 embarcações.
- A comercialização dos vouchers
de passeio de barco deverá ser realizada preferencialmente por meio digital,
estando vedada a venda de bilhete náutico nas vias públicas do Município, salvo
as comercializadas pelos associados da ABETEPAC e pelos barcos táxis, observando-se
o disposto no art. 2º.
- O uso de máscaras de proteção
facial é obrigatório, sendo vedado o embarque do cliente que não a esteja
utilizando ou que se negue a utilizá-la. Fica permitida a retirada das máscaras
faciais apenas ao mergulhar.
- Fica permitido desembarque de passageiros nas praias da
rota de passeios por apenas 15 (quinze minutos).
- Cada agência de turismo que promova qualquer das
atividades de que trata este Decreto deverá providenciar um ponto de encontro
fora da Marina dos Pescadores, devendo informar à Secretaria de Turismo o local
definido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de reunir
e organizar seus passageiros, adentrando nesta somente no momento do embarque.
Parágrafo
único. Não será permitida em
qualquer hipótese a permanência de grupos aguardando embarque na Marina dos
Pescadores.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO COM TODAS AS INFORMAÇÕES CLICANDO AQUI.
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