“Devido ao avanço visível dos casos de covid,
entendemos que havia a necessidade de reforçarmos as medidas de prevenção. Não
vamos decretar lockdown, pelo menos por enquanto, porque acreditamos que
teremos o apoio da população, e também dos nossos comerciantes, nessas novas
medidas de prevenção. Mas vamos reforçar nossas campanha de conscientização com
apoio da Guarda Municipal e equipe de Posturas porque combater esse vírus é uma
obrigação de todos nós, cidadãos”, explicou Vantoil.
O novo Decreto estabelece que a partir de
segunda-feira (30) o município de Iguaba Grande passa da bandeira amarela para
laranja considerando o relatório elaborado pela Comissão de Enfrentamento, de
agosto de 2020, que determina as seguintes orientações para interação social:
– os indivíduos que integram o grupo de risco, ou
seja, maiores de 60 (sessenta anos) e/ou com comorbidades (hipertensão,
diabetes, doenças hepáticas, cardiopatas, câncer e outros), deverão permanecer
em suas residências
– fica vedada a realização de eventos e atividades com
a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam
aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, salões de festa,
casas de festa, eventos científicos, passeatas, atividades coletivas similares
a cinema, teatro e afins
– fica vedada, sem a devida utilização de máscara
facial, a permanência de pessoas na faixa de areia da orla da laguna de
Araruama, praças públicas, parques e equipamentos turísticos
– fica determinado o uso de máscara facial não
profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município
e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado
– fica proibida a visita a pacientes diagnosticados
com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde
– continua mantida a suspensão das aulas, sem prejuízo
da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas
unidades da rede pública e privada de ensino, até ulterior decisão
Por conta da bandeira laranja, o novo Decreto também
autoriza o funcionamento, com restrição de horário, de vários outros
estabelecimentos comerciais da cidade, e autoriza o funcionamento das igrejas,
templos religiosos e afins com restrição de 50% da lotação máxima, entre outras
medidas como distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os fiéis,
disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores e adoção
de Livro de Presença.
Atividades consideradas essenciais poderão funcionar
normalmente desde que intensifiquem as ações de higienização e prevenção, e
mantenham os ambientes internos com ampla ventilação. Entre os comércios
considerados essenciais estão farmácias, supermercados, mercados, açougues,
peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de
alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás,
distribuidora de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de
conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital,
clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, restaurantes e feira livre
para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros.
Com o novo Decreto a Secretaria Municipal de Saúde
anunciou que manterá monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19, em
especial dos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de
serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo
elaborar novas recomendações a qualquer tempo. O documento também prevê medidas
de prevenção nas repartições públicas com afastamento imediato (home office) de
servidores do grupo de risco, entre outras ações. O descumprimento das
determinações do novo Decreto podem gerar multas no valor de R$ 150 a R$ 10
mil, ou o dobro em caso de reincidência.
Confira o texto do novo Decreto: http://iguaba.aexecutivo.com.br/arquivos/1711/Decretos_1936_2020_0000001.pdf
Comentários
Postar um comentário