A Coordenadoria de Defesa do
Consumidor de Cabo Frio, Procon, multou em R$ 150 mil a empresa de transporte
coletivo do município por não retornar com as linhas de ônibus que haviam
sido reduzidas e retiradas de circulação. A companhia foi notificada no dia
27 de outubro e tinha o prazo de cinco dias corridos para cumprir a exigência
apontada pela equipe da pasta, o que não ocorreu.
Segundo a coordenadora-geral do Procon, Mônica Boniolli, de acordo com a Lei
323/2019, que instituiu o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a
empresa tem o prazo de dez dias para entrar com recurso. Além da multa, um
requerimento de revogação no contrato de concessão será feito e o caso será
denunciado ao Ministério Público. “Estamos falando de um serviço essencial, a
empresa não pode deixar de prestar o serviço com eficiência. O Procon Cabo
Frio exige respeito com os consumidores da cidade. Essa foi a primeira multa
de outras que podem vir, se eles insistirem em não retornar com o serviço”,
destacou.
A notificação ocorreu após o Procon Cabo Frio receber denúncias de
passageiros de que, pelo menos, oito linhas de ônibus apresentarem o serviço
ineficiente ou inoperante. Nesta denúncia foram citadas as seguintes linhas:
310 Avenida do Contorno × Palmeiras; 313 Jacaré x Guarani; 327 São Cristóvão
x Maria Joaquina; 329 São Cristóvão x Peró (via Caminho Verde); 343 São
Cristóvão x Parque Eldorado II; 348 Vila do Sol x Foguete; 351 Maria Joaquina
x Santo Antônio; e 530 Santo Antônio x São Cristóvão (via Gargoá).
O órgão pede para a população averiguar se o serviço será restabelecido em
sua totalidade e, em caso negativo, acionar a instituição novamente. O
telefone para contato é (22) 2645-4799 e 2643-5817 (Tamoios).
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